Instituto Chico Mendes (Icmbio) não protege a fauna marítima em Beberibe

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A comunidade de pescadores da Reserva Extrativista da Prainha do Canto Verde (Resex) em Beberibe, no litoral leste do Ceará, denunciam que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela reserva, não atende aos pedidos dos moradores da região e não cumpre com sua função de fiscalização no mar. Os pescadores afirmam que a fauna marítima só pode contar com a proteção da comunidade local para escapar da extinção.

De acordo com a população, desde 2009, quando foi criada a Resex, diversos animais, como tartarugas marinhas, baleias, botos, encalham na praia. No dia 10 de janeiro, mais uma tartaruga marinha encalhou na Prainha do Canto Verde e foi resgatada pelo Projeto Cetáceos da Costa Branca, após receber os primeiros cuidados do biólogo e nativo da comunidade de pescadores, Xavieles Rodrigues.

Além do descaso com a fauna marítima, a comunidade acusa também o ICMBio de abuso de autoridade. Os fiscais ambientais do Instituto teriam violado domicílios, intimidam os nativos e queimado plantas, cercas, arames e estábulos. Inúmeras demandas e representações na justiça foram feitas pela Associação Independente dos Moradores da Prainha do Canto Verde (AIMPCVA) contra os abusos cometidos pela gestão da Resex. Todas elas foram arquivadas e reunidas em apenas um procedimento pelo Ministério Público Federal. É uma Ação Cautelar, do dia 17/01/2017, na Justiça Federal em Limoeiro do Norte, que tem por objetivo impedir e sobrestar, até definitivo julgamento da ação principal, as atividades de gestão e administração desenvolvidas pela Gestora da Reserva, além dos limites das áreas que foram transferidas pela União para a criação da Reserva Extrativista da Prainha do Canto Verde.

HISTÓRICO:

A Reserva Extrativista da Prainha do Canto Verde, no Município de Beberibe, foi criada em 2009, através de Decreto S/N, em território marítimo e continental, sem que a União houvesse extremado o domínio público do particular, a fim de implantá-la, efetiva e definitivamente.

A partir desse momento começaram as divergências entre as duas associações que existem e são legalmente constituídas e seus associados, de vez que a Associação Independente não concorda com a criação da reserva na parte continental do município, uma vez que é do mar que todos retiram seu sustento e de suas famílias.

Inúmeras demandas e representações foram feitas pela Associação Independente contra os abusos cometidos pelo gestor da resex. Todas elas foram arquivadas e reunidas em apenas um procedimento pelo Ministério Público Federal – MPF, nº IC 1.15.001.000489/2013-54, que ensejou a propositura da Ação Civil Pública – ACP (Processo nº 0000463-19.2014.4.05.8101).

O MPF entende, corretamente, que sem os instrumentos de regularização fundiária, impossível – jurídica e administrativamente – a União e o ICMBIO agirem conforme suas atribuições legais, por faltar-lhes legitimidade pela não individualização, demarcação e inscrição no Registro de Imóveis, das terras efetivamente pertencentes à União.

Propôs o MPF, então, cinco medidas a serem tomadas pela União, solicitando antecipação de tutela, em face das ocorrências na área da resex, que se agravavam e continuam a se agravar diariamente, tendo em vista que a União não cumpria, satisfatoriamente, seus deveres Constitucionais, o que vinha acarretando inúmeras demandas entre os nativos e o Gestor da Reserva.

Em solenidade ocorrida no dia 06/12/2010, em Brasília (DF), foi entregue pela União para o Ministério do Meio Ambiente – MMA as áreas de propriedade da União, localizadas na Prainha do Canto Verde, no município de Beberibe, neste Estado; os terrenos de marinha, os acrescidos de marinha e a faixa de praia, dependentes ainda de sua perfeita individualização e demarcação. Nesta mesma data e nesta mesma solenidade, foi firmado o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA e o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBIO) das terras de propriedade da União, ou seja, os terrenos de marinha, os acrescidos de marinha e a faixa marítima de fronte da comunidade da Prainha do Canto Verde.

Tanto a entrega como o CCDRU, transferem, como deveria ter sido feito, as áreas de domínio da União correspondentes aos terrenos de marinha, aos acrescidos e a área marítima, com área de 29.220 hectares. Diferente do que consta do Decreto S/N, de 05/06/2009 – 29.694 hectares. A diferença, cerca de 474 hectares, ainda a ser apurada através da demarcação oficial da LPM-1831, corresponde as terras de propriedade de terceiros, que teriam de ser indenizadas caso tivesse sido feito a previsão orçamentária, prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não foi feito. Por isso não foram transferidas. Daí porque os representantes da outra Associação dos Moradores se recusaram a assinar o CCDRU, em Brasília (DF), no dia da solenidade, em 06/12/2010.

Qualquer atividade de gestão ou administração, ou imposição de limitações administrativas fora das áreas transferidas pela União, além de constituir abuso de autoridade, invade domicílios e residências e desrespeita os termos da entrega e da concessão do direito real de uso transferido pela União ao ICMBIO. Cria, acima de tudo, um clima de cizânia cada vez mais grave e inaceitável, que precisa ser coibido.